O divórcio é um processo que marca o fim de um casamento e, consequentemente, o início de uma nova fase na vida das partes envolvidas. No Brasil, existem duas formas principais de formalizar o divórcio: o judicial e o extrajudicial. Saber as diferenças entre essas modalidades é essencial para escolher a opção mais adequada para cada situação. Neste artigo, explicaremos como funcionam e em quais casos cada tipo é indicado.
O que é o Divórcio Judicial?
O divórcio judicial é realizado por meio de uma ação na Justiça e pode ser dividido em dois tipos:
Consensual: Quando as partes entram em acordo sobre todos os pontos relevantes, como partilha de bens, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia. Apesar de ser um processo judicial, tende a ser mais ágil devido ao consenso entre as partes.
Litigioso: Ocorre quando não há consenso entre as partes, sendo necessária a intervenção de um juiz para resolver os conflitos. Esse tipo de divórcio pode ser mais longo e desgastante, especialmente se houver disputas relacionadas a bens ou aos filhos.
O divórcio judicial é obrigatório nos casos em que o casal possui filhos menores ou incapazes, pois a Justiça precisa garantir que os direitos dessas pessoas sejam preservados.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em um cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Essa modalidade é permitida apenas quando:
O casal não tem filhos menores ou incapazes;
Há consenso sobre a partilha de bens e outros aspectos do divórcio;
As partes estão acompanhadas de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
O divórcio extrajudicial é conhecido por sua rapidez e simplicidade. Em muitos casos, é possível finalizar o processo no mesmo dia da assinatura, desde que todos os documentos estejam em ordem.
Qual é a Melhor Escolha?
A decisão entre o divórcio judicial e o extrajudicial depende de diversos fatores, como a presença de filhos menores, a existência de conflitos entre as partes e a complexidade da partilha de bens. Aqui estão algumas orientações:
Prefira o divórcio extrajudicial se vocês estiverem em comum acordo, não tiverem filhos menores ou incapazes e desejarem um processo rápido e menos burocrático.
Opte pelo divórcio judicial se houver disputa sobre os termos do divórcio, filhos menores ou outras questões que exijam a intervenção do Poder Judiciário.
Documentos Necessários
Independentemente da modalidade escolhida, alguns documentos são indispensáveis para iniciar o processo de divórcio. Entre eles:
Certidão de casamento;
Documentos pessoais (RG, CPF);
Comprovantes de residência;
Documentos dos bens adquiridos durante o casamento (escrituras, contratos, etc.);
Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
Conclusão
O divórcio pode ser um processo desafiador, mas entender as opções disponíveis pode tornar essa transição mais tranquila. Avalie cuidadosamente a situação do casal e conte com o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Assim, é possível encerrar esse ciclo de forma menos traumática e seguir em frente com mais tranquilidade.